O Juiz Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa, da 3ª Vara da Comarca de Tauá comunicou nesta quinta-feira, 09, ao Ministério Público do Ceará que atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça e decretou a indisponibilidade de R$ 112 mil em bens do prefeito Fred Rêgo(DEM).
O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação do gestor municipal pelo pagamento ilegal de GTRs a servidores da Prefeitura. No dia 29 de junho, após o ajuizamento da ação pelo MPCE, o prefeito de Tauá optou por revogar as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do Município. No entendimento do MP, que foi acolhido pelo Judiciário, a revogação discricionária e tardia dos atos não impede o prosseguimento da ação de improbidade, que visa à responsabilização do gestor pelos atos até então praticados, bem como a anulação definitiva das gratificações por motivo de ilegalidade.
Trecho do Despacho
Na parte final de seu despacho, o Juiz Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa diz que "pelo exposto, por entender preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC c/c art. 16 la Lei nº 8.429/92, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência cautelar de indisponibilidade de bens e, por consequência, DETERMINO a imediata indisponibilidade de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) contra o requerido Carlos Frederico Cito Cesar Rego.
Fica expressamente consignado que deverá ser respeitado o limite imposto por lei de impenhorabilidade de 40 (quarenta) salários mínimos nas cadernetas de poupança, bem como as verbas de natureza salarial, tudo a ser comprovado pelo demandado. Determino, outrossim, a notificação do requerido para que apresente defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do ditame previsto no art. 17, § 7º, da lei 8.429/92.
A Indisponibilidade de bens e rendimentos deverá ser realizada por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para registro de indisponibilidade de eventuais bens imóveis do requerido.
Proceda-se conforme Provimento Nº 39 de 25/07/2014 do CNJ, comunicandose à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, no site https://www.indisponibilidade.org.Br/"
Fonte:Repórter Ceará/Blog do Wilrismar
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