relativamente ao uso indevido das verbas do convênio nº 804/2002, cujo objeto consistiu na construção de passagem molhada e do Açude Público Morada Nova, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva transitada em julgado em 18/08/2017 (Processo nº 023.756/2016-0).
O convenio que gerou a condenação foi executado de maneira errada e diferente do que estava previsto no Projeto. O sangradouro do açude foi escavado de forma irregular: dos 86 metros previstos no Projeto, Valdecy só executou 25 metros. Segundo o Relatório Técnico, essa diminuição poderia comprometer a segurança da barragem, podendo causar seu rompimento. Desta forma houve a não aceitação da execução física da barragem e Valdecy foi punido com a devolução de recursos no valor de R$ 107.836,56.
O OUTRO LADO
Assessores jurídicos de Valdecy informaram à reportagem que ainda cabe recurso para o próprio TRE/CE, e recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para o Supremo Tribunal Federal (TRE), e que a campanha acontecerá normalmente.
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